CPC 27 Revisão de Vida Útil

Pronunciamento CPC 27 e Revisão de Vida Útil

Com o advento da Lei 11.638, a tratativa contábil das operações envolvendo o ativo imobilizado sofreu alterações, conforme estabelecido pelo Comitê̂ de Pronunciamentos Contábeis (CPC) através de seus instrumentos normativos CPC 27 e ICPC 10.

Dentre os principais pontos considerados por esses pronunciamentos na contabilização dos bens do ativos imobilizado, destacam-se (1) o reconhecimento desses bens; (2) a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação; e (3) as perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação a esses ativos.

Dessa forma, para efeitos de premissas e conceituação correta do objeto deste trabalho, para que um bem possa ser classificado corretamente como ativo imobilizado deve atender as seguintes premissas: ser corpóreo, ter expectativa de utilização pela entidade por mais de um período e com perspectiva de geração de benefícios futuros garantindo o funcionamento das atividades da empresa.

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Esses bens, com o passar do tempo, estão sujeitos aos efeitos deletérios da depreciação física e obsolescência funcional e tecnológica, reduzindo sua perspectiva de utilização e geração de benefícios futuros pela organização.

Baseado no CPC 27, essa perda de utilidade, que configura um processo natural que incide em todos os bens do ativo imobilizado que estão sujeitos aos efeitos da depreciação, é tratada como: “a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil econômica para a entidade”, sendo que este processo se inicia quando o bem está pronto para uso, no local e condições de funcionamento que foi pretendido pela entidade.

O mesmo pronunciamento define vida útil como sendo o período de tempo durante o qual a organização espera utilizar este ativo e que essa vida útil deve ser revisada regularmente pela empresa, ao menos uma vez a cada exercício.

Na prática, as empresas adotam as taxas de depreciação aceitas pela legislação fiscal. Porém, o uso dessas taxas podem se demonstrar desatualizadas ou inapropriadas, se constatada a evidência dos efeitos da depreciação comentados anteriormente.

A revisão de vidas úteis de bens do ativo imobilizado é considerado uma derivação do processo de avaliação patrimonial, sendo portanto considerado um serviço de engenharia consultiva. Diante disso, será desenvolvido por profissionais tecnicamente habilitados nas respectivas modalidades de engenharia, conforme disposto nas Leis 5.194 (24/12/1966) e 8.708 (set/1990) e nas Resoluções 218 (29/06/1973) e 345 (jul1990) do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

Pela definição contida no Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do Ibape-SP e na Norma de Avaliação de Bens, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-14.653 Parte 1: Procedimentos Gerais), a avaliação de um bem consiste na “análise técnica, realizada por Engenheiro de Avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data”

A metodologia e procedimentos aplicados nesta avaliação estão amparados nas mais recentes normas e diretrizes publicadas pelas entidades abaixo mencionadas, a qual define conceitos, métodos e critérios de avaliação, estabelece critérios de enquadramento de níveis de conformidade e de precisão, entre outras prescrições.

Normas Técnicas

• Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas:

  • NBR 14653-1 - Procedimentos Gerais
  • NBR 14653-2 - Avaliação de Imóveis Urbanos
  • NBR 14653-5 - Avaliação de Bens - Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral

• Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia (IBAPE)

Valores a serem estabelecidos

No processo de revisão de vidas úteis, são estabelecidos os seguintes valores:

  • Vida útil: período de tempo estimado contato a partir da data de referência ou vistoria em que o bem prestará de maneira funcional e economicamente satisfatória o serviço o qual foi designado dentro do contexto de negócio em que a Organização está inserida. Está intrinsicamente relacionado aos benefícios econômicos futuros que este bem possa gerar a entidade.
  • Valor residual: valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
  • Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
  • Cota de depreciação revisada: será calculada em decorrência da mudança da vida útil do bem, quando verificada, conforme saldo contábil apurado na data da avaliação.

Com o tempo e o uso, os equipamentos industriais depreciam, mas não perdem totalmente o valor. Diferentemente de veículos, em que a desvalorização média é mensurada por variáveis simples e pode ser facilmente consultada, no caso de máquinas e equipamentos, o que conta são fatores muito mais técnicos em função do tipo de mercado que abrangem.
Os fabricantes normalmente determinam um período de tempo em que o desempenho é garantido, entretanto, dados relevantes como o tipo de manutenção aplicada, regime de trabalho, obsoletismo tecnológico e conjuntura do mercado podem afetar drasticamente o período de uso economicamente viável de um ativo.
Além disso, mesmo depois de terem sido utilizados por toda a vida útil, os equipamentos mantêm valor, principalmente se receberam as manutenções devidas.

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